Recadastramento dos imóveis e o abuso do fisco municipal

Recadastramento dos imóveis e o abuso do  fisco municipal Por Irineu Moreira Fernandes

Todas as pessoas com quem tenho conversado sobre o recadastramento imobiliário, inclusive corretores de imóveis, estão esquecendo de um detalhe importante quanto à declaração, opcional, do ano de construção do imóvel objeto de recadastramento. A declaração deve vir acompanhada de um documento comprobatório entregue juntamente com os demais documentos exigidos.

Parece que o Fisco Municipal está dando um jeito de tratar iguais de forma desigual pois quem adquiriu seu apartamento recentemente, no meu prédio por exemplo, dificilmente terá em mãos algum documento. que comprove que o prédio foi construído em 1983. Pergunto. Quantos de nós que compraram suas casas diretamente do incorporador têm o Habite-se no meio de seus guardados ou mesmo conta de luz de 20, 30 anos atrás?

Imaginem então quem, no Barro Vermelho por exemplo, comprou o seu apartamento nos últimos 5 ou 10 anos. Garanto à todos que esta informação, ano de construção dos imóveis, pelo menos de 1970 em diante e quando nada desde 2003 encontra-se em poder da Fisco Municipal em arquivos digitais e portanto de facílimo acesso. Daí, porque exigir dos contribuintes o ônus da comprovação? Isto é ou não é um abuso?

O texto abaixo foi copiado do formulário de recadastramento disponibilizado pela Prefeitura e pode ser acessado clicando na interrogação ao lado da caixa de diálogo em que o ano de construção deve ser digitado. Mais para a direita há um campo escrito 'Clique aqui' em letras bem miudinhas através do qual se pode acessar a tabela de desconto em função da idade dos imóveis.

AJUDA

Campo de preenchimento não obrigatório, não aplicável para TERRENOS, onde deverá ser informado o ano de construção do imóvel. Caso o imóvel seja em edifício, o Contribuinte deverá conseguir este dado com o Síndico ou Administrador. O dado mais correto para o preenchimento deste campo é a data do “Habite-se”. Não sendo possível, colocar a data mais antiga constante no documento de propriedade (escritura,certidão, etc.) ou de conta de consumo COELBA ou EMBASA que ateste o ano informado. Cópias destes documentos deverão ser enviados à SEFAZ; Com essa informação, o seu imóvel poderá obter redução no valor do IPTU por causa da idade do imóvel. Há uma tabela de redução, que pode ser consultada clicando na frase “Clique aqui para ver a tabela de redução.

Atenção: Se você também tem algum comentário ou observação sobre o recadastramento e cadastramento de imóveis, mande para o Blog. São muitas as dúvidas dos proprietários sobre esse ação da prefeitura e o compartilhamento de informações pode ajudar.

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4 Comentários
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  1. Ai, ai é tudo para aporrinhar a vida do cidadão que cumpre com os seus deveres. Os que vivem na ilegalidade estão ai numa boa.

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  2. Mas como costuma dizer com muita propriedade o jornalista Ricardo Boechat o Estado é o nosso pior inimigo.

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  3. como saber o ano de construção do imóvel pela conta da coelba?

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    1. Cara amiga, essa informação não consta na conta Coelba. Seu síndico ou responsável deverá ter esse dado.

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