Boca de Urna: O ato é configurado crime conforme o Regime Eleitoral

Boca de Urna: O ato é configurado crime conforme o Regime EleitoralA TV TRE-BA especial aborda um assunto que é bastante discutido nas eleições, a Boca de Urna. Para comentar o assunto, convidamos o Analista Jurídico e professor de Direito Eleitoral Jaime Barreiros.

Saiba mais sobre o assunto na série especial do TRE-BA

Conforme o artigo 5º inciso II, da Lei 9.504/97 c/c art 54, II, da Res. TSE nº. 23.191/2010, Boca de Urna é considerado crime. No programa, vamos explicar o que é, como denunciar, e quais são as consequências para os que adotam esta prática. Matéria: Nana Matos-TRE-BA.

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1 Comentários
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  1. Pois sim... sempre foi, e sempre foi feito - vai mudar algum coisa ? Será domingo, não será ? Boa sorte para todos. Saibam o que vão fazer !

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