Só faltava essa: Rio Vermelho poderá ser uma das áreas de exclusão da lei do silêncio

 Só faltava essa: Rio Vermelho poderá ser uma das áreas de exclusão da lei do silêncioOs transtornos provocados para os moradores, com o barulho produzido por bares, restaurantes e casas de shows no Rio Vermelho,  como os que já publicamos aqui,  podem piorar ainda mais, isso porque os vereadores decidiram e aprovaram alteração na Lei do Silêncio, com argumentos de fomento às artes e cultura e o bairro está incluído entre as áreas onde a autorização para aumentar o volume do som está liberada.

 O Blog pergunta:

Os nossos ilustres edis, por acaso sabem que no mercado existe disponibilização de equipamentos tecnológicos que tratam da emissão ou propagação do som indesejado?

Aqueles que aprovaram desconhecem  os benefícios essenciais que um sono promove no ser humano?

A Câmara reconhece que a responsabilidade do ruído e seu devido tratamento é de competência  do emissor?

A Arena Fonte Nova foi construída recentemente, em nenhum momento avaliou-se os impactos ambientais?

Ou os nossos representantes na Câmara sabem de tudo isso e  não estão nem ai para os transtornos que essa nova lei vai provocar na comunidade?

Leia matéria completa no Jornal A Tarde.

Confira trechos da Lei Orgânica do Municipio:

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 7º Ao Município do Salvador compete:

IX - regulamentar a utilização de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:

a) prover sobre transporte coletivo urbano, que poderá ser operado através de concessão ou permissão;
b) prover sobre os serviços de táxis;
c) fixar locais para estacionamento de veículos, inclusive em áreas de interesse turístico e de lazer;
d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio, de trânsito e de tráfego em condições especiais;
e) disciplinar os serviços de carga e descarga, fixar os tipos, dimensões e tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais;
f) prover sobre a denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognomes de pessoas vivas;

Art. 49 Aprovado em redação final, será o projeto enviado ao prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, determinando a sua publicação.

§ 1º Se o prefeito considerar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, opor-lhe-á veto total ou parcial, dentro de 15 (quinze) dias, encaminhando ao presidente da Câmara os motivos do veto.

§ 2º Decorrida a quinzena, o silêncio do prefeito, importará em sanção ao projeto, cumprindo ao presidente da Câmara promulgá- lo e determinar sua publicação no caso do Poder Executivo não o sancionar dentro do prazo de 48 horas.

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4 Comentários
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  1. Eu acho que uma boa maioria daqueles que tem reflexos diretos na vida da população não tem o menor preparo nem conhecimento de causa, muito menos respeito pela população. Uma vez chegada onde deseja. Estou aqui, cheguei e o resto que se...

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  2. Vamos fazer pressão twitter para @acmneto_
    Somos contra a alteração da lei do silêncio #VetaNeto

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  3. Silêncio no RV só nos dias de segunda feira, sabe-se lá até quando.

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