Embasa flagra irregularidade em casa de evento no Rio Vermelho

Embasa flagra irregularidade em casa  de evento no Rio Vermelho Na quinta-feira (31), de acordo com a Embasa foi identificada fraude em uma casa de eventos localizada na Rua Almirante Barroso, no Rio Vermelho ( A Embasa não revelou o nome da Casa). O imóvel possuía ligação clandestina feita diretamente na rede pública, problema que foi regularizado durante a ação da empresa. O débito é de cerca de R$ 11 mil reais e a multa será calculada a partir de uma média do consumo não registrado, somado ao valor gasto com os serviços executados para a retirada da fraude.

Já na sexta-feira (1º), uma equipe retirou um ramal clandestino com 300 metros de extensão na Av. ACM, na região de Brotas, que estava abastecendo irregularmente quatro barracas e três lava-jatos clandestinos. Além da retirada da fraude, a Embasa manteve contato com os proprietários dos estabelecimentos na tentativa de conscientizá-los sobre a importância da regularização do abastecimento. A ação ocorreu a partir de uma sondagem realizada no local, dias antes.

“Considerando a periculosidade identificada no local, houve necessidade de realizar um planejamento prévio à ação para preservar a segurança da equipe. Continuaremos combatendo as fraudes, sempre oferecendo aos usuários condições de negociação, mas atuando de forma veemente para conter o furto de água e a manipulação indevida das redes de distribuição, visando preservar o bom abastecimento e evitar a perda de água”, destacou o gerente comercial da Embasa, Israel Martins.

CRIME | A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.
Tópicos:

Postar um comentário

0 Comentários
* Os comentários publicados são de inteira responsabilidade do autor. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais serão excluídos sumariamente bem como, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos e agressivos, não serão admitidos.